02002nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200028200056311004300338330113900381461012901520606003701649606002601686606002801712606002101740606002601761700003301787376233 a20160419u y0pory50 ba apor aBreve nota sobre uma inovação na Jurisprudência Constitucional Portuguesaeentre o fortalecimento da tutela dos direitos, liberdades e garantias com recurso ao princípio da igualdade e o reconhecimento da garantia de um mínimo existencialfPedro Fernández Sánchez a(*). Resumo inserto na publicação. aRecentemente, o Tribunal Constitucional abriu uma nova frente na protecção reforçada dos direitos de liberdade, recorrendo ao princípio da igualdade para impedir a formação de entraves discriminatórios ao exercício desses direitos. Porém, a formulação encontrada pelo Tribunal criou a dúvida quanto aos "efeitos colaterais" produzidos sobre a "desvalorização relativa" dos mecanismos de tutela dos direitos sociais, porquanto admitiu a falta de precisão dos expedientes em que a sua jurisprudência se vinha fundando para extrair um conteúdo mínimo de protecção dos direitos a prestações sociais, por referência ao direito a um mínimo existencial que se entende decorrer da dignidade da pessoa humana. Ademais, a solução que o Tribunal encontrou, apenas três meses depois, para principiar a responder a essa dúvida, longe de diminuir, apenas maximiza a incerteza sobre a evolução jurisprudencial futura, ao regressar à invocação do mesmíssimo direito a um mínimo existencial, cuja operatividade acabara de minimizar em razão da sua alegada falta de precisão. cLisboad2015v[Vol. 57]tLisbon Law Review = Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboax0870-3116pp. 93-110 aDIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS aDIREITO À LIBERDADE aTRIBUNAL CONSTITUCIONAL aJURISPRUDÊNCIA aDIREITOS FUNDAMENTAIS aSÁNCHEZbPedro Fernández