01219nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200021400056311008000270330048600350461006800836606002200904606002300926606001800949606001900967606002100986700003001007376228 a20160419u y0pory50 ba apor aA relevância probatória das gravações e fotografias realizadas por particularesbRecurso eletrónicoeanálise crítica do acórdão da Relação do Porto de 23-10-2013fAna Raquel Conceição aFicheiro de 126 KB em formato PDF (6 p.). Resumo inserto na publicação. aO presente artigo corresponde à análise do acórdão da Relação do Porto de 23-10-2013 onde se decidiu admitir como meio de prova a videovigilância realizada pelo ofendido no processo sem qualquer autorização judiciária e de forma dissimulada. Na análise que fazemos demonstramos a nossa discordância da referida decisão com base no princípio da legalidade das provas em processo penal e no direito à imagem como a tutela da personalidade pessoa humana. cLisboad2015vNº 13tLusíada. Direitox2182-4118pp. 137-152 aVIDEOVIGILÂNCIA aVALOR PROBATÓRIO aMEIO DE PROVA aPROCESSO PENAL aJURISPRUDÊNCIA aCONCEIÇÃObAna Raquel