02294nam a2200205 4500001000700000100004100007101000800048200015500056311008100211330154400292461007901836606001901915606001601934606002101950606003001971606002202001606001302023606001102036700004102047376213 a20160405u y0pory50 ba apor aA interpretação da lei tributária nos direitos francês e brasileirobRecurso eletrónicoeestudo de casosfSarah Amarante de Mendonça Cohen aResumo inserto na publicação. Ficheiro de 806 KB em formato PDF (50 p.). aO princípio da legalidade no Direito Tributário tem como postulado fundamental a compreensão do “tipo” tributário como “conceito classificatório fechado”, o que implica dar pouco espaço para a realização de interpretação analógica ou ampliativa por parte do intérprete da norma jurídica. Há, contudo, uma tendência atual doutrinária de flexibilização do “tipo” tributário em que se defende o caráter “não absoluto” do princípio da legalidade, podendo o intérprete valer-se de cláusulas gerais e conceitos indeterminados, dando-se justificação a maiores liberdades ao Estado. O objetivo com este artigo, portanto, é abordar a questão da interpretação do Direito Tributário e da “abertura” ou “fechamento” do “tipo”, por meio da análise crítica e comparativa de precedentes jurisprudenciais do direito positivo francês – em razão da forte tradição do princípio da legalidade nesse país europeu – e do brasileiro, procurando identificar se a interpretação da norma tributária empreendida pelos tribunais tem sido mais estrita – observando o princípio da legalidade sob uma formulação que veda a analogia – ou se tem sido mais ampliativa, sob uma perspectiva idealista. Por fim, evidenciam-se as tendências, consistências e inconsistências dessa prática interpretativa dos tribunais, à luz das mencionadas correntes doutrinárias e da própria formulação do direito positivo francês e do brasileiro. cBelo Horizontedjan./jun. 2014vV. 9, n. 1tMeritumx2238-6939pp. 341-390 aDIREITO FISCAL aFISCALIDADE aDIREITO POSITIVO aPRINCÍPIO DA LEGALIDADE aDIREITO COMPARADO aFRANÇA aBRASIL aCOHENbSarah Amarante de Mendonça