01907nam a2200133 4500001000700000100004100007101000800048200011900056311037700175330105900552461009701611606003501708700003001743376195 a20160314u y0pory50 ba apor aO princípio da transparência administrativabRecurso eletrónicoemito ou realidade?fDébora Melo Fernandes aEstudo que corresponde, com algumas alterações, ao relatório final apresentadona cadeira de Proteção Administrativa de Direitos Fundamentais, no 1.º semestre doano letivo de 2014/2015, no âmbito do Mestrado em Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa — Escola de Lisboa. Ficheiro de 312 KB em formato PDF (33 p.). a1. Introdução. 2. As referências expressas à transparência no direito administrativo. 3.A visão da doutrina nacional a respeito da transparência como princípio fundamental da Administração. 4. O conteúdo, o fundamento e as funções do princípio da transparência administrativa. 5. Os limites da transparência administrativa: o segredo justificado. 6. A transparência administrativa como instrumento ou corolário de outros princípios fundamentais da Administração. 6.1. Transparência e imparcialidade; 6.2. Transparência, colaboração da Administração e participação dos administrados. 7. Os instrumentos do princípio da transparência administrativa. 7.1. O direito de acesso à informação; 7.2. O dever de fundamentação; 7.3. Audiência prévia, consulta pública e outros modos de participação; 7.4. Notificação, publicação e publicitação; comunicação. 8. Síntese conclusiva: o conteúdo normativo autónomo do princípio da transparência administrativa. cLisboadJan-Jun 2015vA. 75, vol. 1/2tRevista da Ordem dos Advogadosx0870-8118pp. 425-457 aTRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA aFERNANDESbDébora Melo