01025nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200018200056311004300238330038200281461007400663606003300737606003500770606003200805700003000837376167 a20160304u y0pory50 ba apor aA especialização dos tribunais judiciais (ou das suas secções) na lei da organização do sistema judiciário e no diploma que a regulamentafAntónio A. Vieira Cura a(*). Resumo inserto na publicação. aO tema da especialização dos tribunais judiciais, ou das suas secções, foi apresentado como uma das principais marcas distintivas da reforma do sistema judiciário. Daí a importância fulcral da análise propiciada nestas páginas pelo Autor, docente de Organização Judiciária na Universidade de Coimbra, para a compreensão do modelo judicial português. cLisboadSetembro-Dezembro 2015vN.º 27tJulgarx1646-6853pp. 95-115 aORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA aADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA aFORMAÇÃO DE MAGISTRADOS aCURAbAntónio A. Vieira