01809nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200010800056311003500164330126000199461008301459606002001542606002601562606003301588700003001621376162 a20160224u y0pory50 ba apor aA contrainteligência como mecanismo de salvaguarda dos interesses do EstadofRicardo Nunes da Fonseca a(*). Resumo inserto no artigo. aA "contrainteligência como mecanismo de salvaguarda dos interesses do Estado" vem enveredar pelos meandros de atuação desta atividade que assume cunho bidirecional, isto é, previne e mune o Estado de mecanismos de proteção contra ações hostis externas e tem papel importante na neutralização de ameaças que possam colocar em causa os interesses do Estado nas suas variadas ramificações. Daí este artigo vir tentar elucidar, com breve passagem pelos conceitos fundamentais, o mecanismo de atuação da contrainteligência. Por consequência, a primeira parte concentra-se na explicação dos conceitos de serviços de inteligência, de inteligência e o ciclo de inteligência, integrando esclarecimentos basilares para a compreensão da atuação da contrainteligência. A parte seguinte debruça-se sobre a concetualização de contrainteligência, as suas funções, a utilização de operações encobertas e o HUMINT (inteligência humana) como apoio relevante na angariação de informações. Por fim, verificar-se-á a relação existente da contrainteligência como mecanismo de salvaguarda dos interesses do Estado pela ótica do autor com base nos conceitos anteriormente explicados. cLisboadDezembro 2015vNº 9tInvestigação Criminalx1647-9300pp. 136-151 aDEFESA NACIONAL aSEGURANÇA PÚBLICA aSERVIÇO DE INFORMAÇÕES aFONSECAbRicardo Nunes da