01545nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200010900056311003500165330095900200461008201159606003501241606003401276606001901310606002601329700002001355376160 a20160224u y0pory50 ba apor aIdentificação policial, suas implicações em termos de reflexividade e segurançafDavid Freitas a(*). Resumo inserto no artigo. aO presente artigo pretende demonstrar as "fragilidades" da atual identificação policial, realizada pelos Órgãos de Polícia Criminal, nomeadamente Polícia Judiciária, Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública, identificação essa, que é crucial e primordial no âmbito da segurança, nomeadamente na investigação criminal. Assim, pensamos que a conjuntura atual é propícia ao legislador processual penal, para autonomizar esta figura no Código de Processo Penal. Propõe-se assim, um esboço de definição de identificação de um arguido ou suspeito, a realizar pelos Órgãos de Polícia Criminal, na qual, para além da fotografia e das impressões lofoscópicas, é igualmente recolhido perfil genético do indivíduo em análise, cujos dados recolhidos serão inseridos numa base de dados mantida na alçada do Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária. cLisboadDezembro 2015vNº 9tInvestigação Criminalx1647-9300pp. 88-109 aIDENTIFICAÇÃO DE SUSPEITOS aIDENTIFICAÇÃO BIOLÓGICA aPROCESSO PENAL aDIREITOS FUNDAMENTAIS aFREITAS bDavid