01482nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200012100056311001200177330082400189461008901013606001901102606002801121606002401149606004601173606002101219606001901240700002901259376140 a20160216u y0pory50 ba apor a(Un)safe harbourecomentário à decisão do TJUE C-362/14 e suas consequências legaisfDomingos Soares Farinho aCD 294. a1. Introdução; 2. Acórdão TJUE C-362/14 – 6.10.2015; 2.1. Questões jurídicas sob análise; 2.1.1. Os poderes das autoridades nacionais de supervisão, de acordo com o teor do artigo 28.º da Diretiva 95/46/CE, quando a Comissão adota uma decisão nos termos do artigo 25.º n.º 6 da Diretiva; 2.1.2. A validade da Decisão n.º 2000/520 da Comissão; 3. Comentário; 3.1. Questão procedimental – poderes das autoridades nacionais de supervisão; 3.2. Questão substantiva – validade da Decisão n.º 2000/520 da Comissão; 3.2.1. Consequências legais para a transferência de dados pessoais a partir da União Europeia em geral; 3.2.2. Consequências legais para a transferência de dados pessoais a partir da União Europeia para os Estados Unidos da América; 4. Conclusões. cLisboadJaneiro 2016vN.º 02tForum de Proteção de Dadosx2183-5977pp. 108-124 aDADOS PESSOAIS aPROTECÇÃO DOS DADOS aJURISPRUDÊNCIA CE aTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA aUNIÃO EUROPEIA aESTADOS UNIDOS aFARINHObDomingos Soares