01474nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200009800056311003000154330086800184461009501052606002501147606002701172606002101199606001801220606002501238700002901263376104 a20160114u y0pory50 ba apor aAnotação ao acórdão do Tribunal Constitucional n.º 171/2014fFernando Conde Monteiro aResumo inserto no artigo. aO Tribunal Constitucional, no acórdão n.º 171/2014, proferido em plenário, no mês de fevereiro de 2014, considerou o disposto no art. 8.º, n.º 7, do RGIT inconstitucional com força obrigatória geral na parte em que se refere à responsabilidade solidária de administradores e gerentes de uma sociedade que tenham colaborado dolosamente na realização de infracção pelas multas aplicadas à sociedade, por violação do princípio da pessoalidade presente no n.º 3 do art. 30.º da CRP. Este artigo analisa detalhadamente a argumentação utilizada pelo Tribunal Constitucional neste acórdão, demonstrando os vários equívocos em que os Digníssimos Juízes caíram, desde a incompreensão do conteúdo normativo do preceito em questão até à totalidade do processo argumentativo que culminou na decisão em causa. cBragadSetembro/Dezembro 2015vTomo 64, n.º 339tScientia Ivridicax0870-8185pp. 399-416 aINFRACÇÃO FISCAL aRESPONSABILIDADE CIVIL aSANÇÃO PENAL aDIREITO PENAL aCONTRA-ORDENAÇÃO aMONTEIRObFernando Conde