01396nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200015600056311003000212330076900242461009501011606001001106606003901116606001901155700003001174701002201204376103 a20160114u y0pory50 ba apor aA lei n.º 4/2015, de 15/1, e as alterações introduzidas na Lei Tutelar Educativaeuma primeira leiturafAmélia Sineiro Andrade, Margarida Santos aResumo inserto no artigo. aO presente artigo toma por objeto a análise das principais alterações operadas no âmbito da primeira revisão da Lei Tutelar Educativa, levada a cabo pela Lei n.º 4/2015, de 15/1, lançando sobre as mesmas um primeiro olhar crítico. Em especial, atentaremos nas principais inovações legislativas, destacando-se a dispensa de queixa do ofendido, a previsão do cúmulo jurídico, a supervisão intensiva e o acompanhamento pós-internamento. Transversalmente, perscruta-se o sentido a atribuir a esta revisão (ou reforma?) legislativa, dissecando-se, a traços largos, a sua pertinência, oportunidade e alcance, no âmbito do modelo de intervenção estadual junto dos jovens que praticam factos qualificados como crime pela lei penal. cBragadSetembro/Dezembro 2015vTomo 64, n.º 339tScientia Ivridicax0870-8185pp. 329-348 aJOVEM aORGANIZAÇÃO TUTELAR DE MENORES aLEGISLAÇÃO aANDRADEbAmélia Sineiro aSANTOSbMargarida