01492nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200009900056311003500155330091900190461007501109606001801184606001601202606001801218606001901236606002101255702003401276376085 a20160106u y0pory50 ba apor aO papel da contabilidade e a prova nos crimes de natureza fiscalfCristina Maria da Mota Lopes a(*). Resumo inserto no artigo. aO objectivo do presente artigo versa sobre a análise do papel da contabilidade na recolha de prova nos crimes de natureza fiscal. Procuramos dar resposta às seguintes questões: Qual a importância da contabilidade na prova dos crimes de natureza fiscal? Qual o peso que deve ser dado aos elementos complementares quando a contabilidade se mostra insuficiente ou mesmo inexistente? Por fim, em que sentido têm decidido os tribunais? Para isso, dividimos o presente estudo em quatro partes. Na primeira, analisamos o conceito da tributação do rendimento real, na segunda, realizamos um breve enquadramento do sistema de normalização contabilística em vigor em Portugal, na terceira, apresentamos as principais obrigações acessórias previstas na lei fiscal e na quarta, através de uma análise jurisprudencial, discutimos a relação entre a contabilidade e os crimes de natureza fiscal. cLisboad1.º semestre 2015vNº 1tRevista do CEJx1645-829Xpp. 63-85 aCONTABILIDADE aFISCALIDADE aFRAUDE FISCAL aPROVA MATERIAL aRECOLHA DA PROVA aLOPES4Cristina Maria da Mota