01849nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200008200056330135300138461011101491606001801602606001901620606002201639606001001661700002001671376059 a20151202u y0pory50 ba apor aTeoria e prática judicial para verificar o crime continuadofCheang Kam Yiu a"Conforme o Direito Penal de Macau, quando um agente praticar vários crimes, a autoridade judiciária pode aplicar-lhe penas por concurso de crimes. Entre o concurso de crimes, existe uma forma específica que se chama crime continuado. Mesmo que já sejam definidas no artigo 29.º do "Código penal" de Macau as disposições relativas ao concurso de crimes e crime continuado, a verificação e identificação dos dois conceitos ainda são bastante difíceis. O presente artigo vai fazer uma análise do ponto de vista teórico jurídico e da jurisprudência, para distinguir e identificar o concurso de crimes e o crime continuado, bem como distinguir conceitos semelhantes ao crime continuado". Conteúdo: I. Sumário. II. Conceito de crime continuado. III. Destrinças entre o conceito de crime continuado e outros semelhantes. IV. Vantagens e desvantagens do regime de crime continuado. (I) Vantagens do regime de crime continuado: 1. Corresponder ao princípio da economia processual. 2. Evitar o desiquilíbrio entre o delito e a pena. (II) Desvantagens do regime de crime continuado. 1. Uma punição indulgente pode ser facilmente aproveitada. 2. A "res judicata" extende-se. V. Regime do crime continuado noutros países. VI. Aplicação do crime continuado na prática judicial em Macau. VII. Conclusão. cMacaudJunho de 2015vAno 22, n.º 68tInvestigação Criminal e Sistema Jurídicox1681-6943pp. 54-61 aDIREITO PENAL aCÓDIGO PENAL aDIREITO COMPARADO aMACAU aYIUbCheang Kam