01205nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200020200056311000900258330047200267461011700739606001900856606002700875606001500902606002400917606002500941606001800966700002700984376032 a20151111u y0pory50 ba apor aO processo penal entre a eficácia e as garantiaseem especial a questão do aproveitamento probatório das declarações processuais do arguido anteriores ao julgamentofPaulo de Sousa Mendes a(*). aIntrodução. I. O modelo misto de processo penal. II. O sistema processual penal português. 1. O Código de 1929. 2. O pós-25 de abril. 3. O código de 1987. III. Uma nova reforma à vista. 1. a palavra do arguido e a prova. 2. As declarações processuais do arguido e a prerrogativa contra a autoincriminação. 3. As declarações extraprocessuais e as provas pré-constituídas. IV. A reforma do sistema processual penal brasileiro. Conclusão. cCoimbrad2014vVol. 55, n. 1-2tRevista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboax0870-3116pp. 405-423 aPROCESSO PENAL aINSTRUÇÃO CRIMINAL aJULGAMENTO aDOUTRINA JURÍDICA aLEGISLAÇÃO PENAL aREFORMA PENAL aMENDESbPaulo de Sousa