01454nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200009500056311022600151330073200377461010801109606004401217606002401261700002301285376027 a20151105u y0pory50 ba apor aA execução do acto administrativo no novo CPAetudo como dantes...?fCarla Amado Gomes aTexto que corresponde, no essencial, à intervenção no 3.º Curso sobre a revisão do Código do Procedimento Administrativo realizado pelo ICJP, nos dias 9 e 10 de Julho de 2015, na Faculdade de Direito de Lisboa. aO novo Código do Procedimento Administrativo dedica um capítulo à execução do acto administrativo, o qual vem pretensamente revolucionar o regime que constava no Código de 1991. Isto porque entrega a execução coerciva dos actos administrativos aos tribunais, salvo revisão de norma habilitativa de poderes de execução expressa, em lei especial (artigo 183º do CPA). Tal alteração, no entanto, não entrou em vigor – e é duvidoso que venha a entrar a breve trecho. O objectivo do texto é, assim, apresentar o regime de 1991, em sobrevigência, com as alterações introduzidas pelo Código de 2015, chamando a atenção para algumas dificuldades de aplicação deste regime “misto”. cLisboadJulho-Setembro 2015vAno 36, n.º 143tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 105-127 aCÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO aACTO ADMINISTRATIVO aGOMESbCarla Amado