03033nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200016300056311032400219330207300543461009502616606001002711606001402721606002102735606002402756606002102780606002102801700001702822376017 a20151029u y0pory50 ba apor aO princípio do non-refoulement e as cláusulas de exclusão do estatuto de refugiado no contexto do direito da União Europeiaeo caso B e DfAna Quintas aO presente artigo é um excerto retirado da tese de Mestrado em Direitos Humanos com o título "O Equilíbrio entre o Princípio do Non-Refoulement e as Cláusulas de Exclusão do Estatuto de Refugiado: análise jurisprudencial", defendida na Escola de Direito da Universidade do Minho. Resumo inserto no artigo. aImpõe-se já, no âmbito académico, o estudo e a análise da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, ferramenta essencial no sistema internacional de tomada de decisão e harmonização da interpretação nacional com a legislação da União. Ora, também no campo do direito dos refugiados, a União Europeia tem o seu papel legislador. Neste sentido, o acórdão B e D, do Tribunal de Justiça da União Europeia, nos processos apensados C-57/09 e C-101/09, nos quais, está em causa a aplicação das cláusulas de exclusão da Directiva e o seu equilíbrio com o princípio do non-refoulement, demonstra o campo específico do presente artigo, através dos quais se pretende extrapolar como deve ser feito o equilíbrio, a ligação, entre os interesses de ordem pública ao nível da União Europeia, com aqueles de protecção de um requerente de asilo, face à proibição de refoulement. Efetivamente, o caso em apreço é uma demonstração da aplicação do direito da União Europeia pelo Tribunal de Justiça da União Europeia e a sua aplicação na ordem jurídica interna dos Estados-Membros da União Europeia, bem como demonstra como é possível defender e aplicar jurídica e jurisdicionalmente o Direito de dois ordenamentos jurídicos diferentes e com intuitos legislativos diversos: por um lado, a Convenção de Genebra de 1951 e o seu intuito puramente humanitário, e, por outro lado, a Directiva 2004/83/CE com o seu intuito regulatório e processualista do estatuto de refugiado e protecção subsidiária dos requerentes de asilo de Estados terceiros à União Europeia. Como tal, verificar-se-á que o Tribunal de Justiça da União Europeia se tornou num marco importante na jurisprudência do direito dos refugiados, tanto ao nível da União Europeia como a nível internacional, apresentando-se como o árbitro final quanto ao conteúdo e extensão das cláusulas de exclusão e a sua conexão com o princípio do non-refoulement. cBragadSetembro/Dezembro 2014vTomo 63, n.º 336tScientia Ivridicax0870-8185pp. 481-506 aASILO aREFUGIADO aDIREITO DE ASILO aJURISPRUDÊNCIA CE aCONSTITUIÇÃO aUNIÃO EUROPEIA aQUINTASbAna