01762nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200015000056311004300206330122300249461007001472606002701542606001201569700003501581375981 a20151002u y0pory50 ba apor aA responsabilidade criminal do "outro"eos crimes culturalmente motivados e a necessidade de uma hermenêutica interculturalfAugusto Silva Dias a(*). Resumo inserto na publicação. aAs sociedades multiculturais contemporâneas conhecem um novo tipo de conflitos normativos que relevam da diversidade cultural. Desses conflitos emergem os crimes culturalmente motivados que colocam à praxis judiciária difíceis questões dos pontos de vista dogmático e metodológico. Os princípios da igualdade, da culpa e do processo equitativo impõem às autoridades judiciárias, em especial ao juíz, a compreensão da motivação cultural que levou o forasteiro à prática do facto e a ponderação desse factor na apreciação da sua responsabilidade penal. A primeira tarefa requer uma hermenêutica intercultural, um labor dialógico de aproximação de horizontes culturalmente distantes, que o comum dos juízes não está em condições de realizar. Os estereótipos e pré-conceitos culturais provocam amiúde erros de projecção que podem inquinar a validade da decisão judicial. Para o evitar é necessário institucionalizar no processo penal mecanismos que dotem o juiz de competências para a efectivação daquele labor. O presente estudo defende que essa institucionalização passa pela vinda ao processo penal de intervenientes pouco habituais. cLisboadJaneiro-Abril 2015vNº 25tJulgarx1646-6863pp. 95-108  aRESPONSABILIDADE PENAL aCULTURA aDIASbAugusto Silvaf1954-2019