01212nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200019800056311004300254330056100297461006900858606004400927606002800971606002800999700002701027375974 a20150929u y0pory50 ba apor aEm busca das especificidades processuais das formas típicas de atuaçãoea propósito da eliminação da distinção acção comumeacção especial no CPTAfMiguel Assis Raimundo a(*). Resumo inserto na publicação. aPartindo da dicotomia entre acção administrativa comum e acção administrativa especial e, em particular, a questão da unificação dos meios processuais declarativos principais não urgentes levada a cabo na revisão do CPTA em curso, o autor identifica quais os aspectos centrais desta discussão, que não é nova, mas que nos dias de hoje se inscreve numa linha de grande exigência, pois apela ao questionamento sobre quais são, no fim de contas, os problemas essenciais aos quais o direito administrativo processual tem de atender. cLisboadMaio-Agosto 2015vN.º 26tJulgarx1646-6853pp. 121-133 aCÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO aTRIBUNAL ADMINISTRATIVO aPROCESSO ADMINISTRATIVO aRAIMUNDObMiguel Assis