01391nam a2200205 4500001000700000100004100007101000800048200013500056311000900191330070300200461010200903606004201005606001901047606002701066606000801093606001901101606002101120700002601141701001801167375927 a20150805u y0pory50 ba apor aRecorribilidade do despacho de não concordância com a suspensão provisória do processofJoão Conde Correia, Rui do Carmo a(*). a1. A estrutura acusatória do processo penal. 1.1. A redeterminação do papel do juiz na generalidade dos processos penais; 1.2. O papel do Ministério Público. 2. A intervenção judicial na suspensão provisória do processo. 3. Os fins das penas e o processo penal. 3.1. Justiça consensual. 4. O Código de Processo Penal e a Jurisprudência. 5. O incremento da utilização da suspensão provisória do processo pelo Ministério Público. 6. A impugnação da discordância judicial à suspensão provisória do processo. 7. A superação dos condicionalismos que conduziram à intervenção judicial na suspensão processo do processo. 8. Síntese conclusiva. cLisboadAbril-Junho 2015vAno 36, n.º 142tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 9-34 aSUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO  aPROCESSO PENAL aMINISTÉRIO PÚBLICO aJIC aPODER JUDICIAL aJURISPRUDÊNCIA aCORREIAbJoão Conde aCarmobRui do