01254nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200015600056311000800212330064100220461010700861606002500968606002800993606002101021606001901042700002301061375914 a20150721u y0pory50 ba apor aLei n.º 5/2002, de 11 de Janeiroebreve comentário aos novos regimes de segredo profissional e de perda de bens a favor do EstadofJorge Dias Duarte a(*) a"Com o diploma cuja breve análise se pretende efectuar neste trabalho o legislador nacional veio estabelecer medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira, assim estatuindo um regime especial não só quanto à cedência do segredo profissional como também no que concerne à declaração de perda de bens a favor do Estado, e ainda quanto à recolha de prova, consubstanciado na possibilidade de registo de voz e imagem, por qualquer meio, sem consentimento do visado, quando esteja em causa a investigação dos crimes elencados no catálogo estabelecido no n.º 1 do respectivo artigo 1.º." cLisboadJaneiro/Março 2002vAno 23, nº 89tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 141-154 aSEGREDO PROFISSIONAL aPERDA A FAVOR DO ESTADO aCRIME ORGANIZADO aLEGISLAÇÃO aDUARTEbJorge Dias