01366nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200012300056311007300179330082500252461007001077606002001147606003201167700002101199375886 a20150630u y0pory50 ba apor aA tutela penal nas responsabilidades parentaisbRecurso eletrónicoecrime de subtração de menorfAna Teresa Leal aResumo inserto no artigo. Ficheiro de 718 KB em formato PDF (49 p.). aAs alterações introduzidas no crime de subtração de menor pela Lei 61/2008 vieram alargar o âmbito de aplicação do preceito, conferindo tutela penal ao incumprimento do regime estabelecido para a convivência do menor. Porém, a nova redação dada à al. c) do preceito legal, sem que se mantivesse a sua previsão anterior, determinou a descriminalização das condutas que se prendem com a recusa de entrega do menor a quem exerce as responsabilidades parentais, a tutela ou a quem tenha sido legalmente confiado. A corrente jurisprudencial que se vem formando vai exatamente no sentido de uma interpretação muito restritiva daqueles conceitos e, a manter-se a tendência, muito poucas serão as condutas do progenitor inadimplente suscetíveis de integrar a prática do ilícito penal. dFevereiro 2015vAno 2, n.º 03tData Veniax2182-6242pp. 415-464 aILÍCITO PENAL aPROTECÇÃO DE CRIANÇAS aLEALbAna Teresa