01552nam a2200169 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200012000067311000900187330086300196461011201059606001801171606002401189700003701213995013201250375871 a375871 a20150626u y0pory50 ba apor aOs indesejados como inimigosea exclusão de seres humanos do " status personae "fJesús-María Silva Sánchez a(*). a1. Introdução. 1.1. Inimigos e não-pessoas. 1.2. A exclusão. 2. As verdadeiras não-pessoas do Direito penal moderno: os (absolutamente) excluídos. 3. O ponto de partida do processo de exclusão. 3.1. Introdução: seres humanos que são contemplados como “fontes de risco”. 3.2. A dependência como perigo e o dependente como inimigo. 3.3. A impossível licitude do aborto de uma pessoa. 4. as fases do processo de exclusão do concebido não nascido. 4.1. A negação de relevância do dado biológico “ser humano”. 4.2. A relevância de certas “propriedades”. Os conceitos quantitativos de pessoa e a negação da universalidade dos direitos. 4.4. A nova exclusão de alguns grupos de incluídos. 4.5. Outra perspectiva. A opção formalista: tudo é questão de votos. 5. .Bases para a inclusão do concebido. cCoimbradJaneiro-Março 2006vAno 16, n.º 1tRevista Portuguesa de Ciência Criminalx0871-8563pp. 7-33 aDIREITO PENAL aESTATUTO JURÍDICO aSILVA SÁNCHEZbJesús-María 104PJ_04_010000000000000__ARTIGOS_DIGITALIZADOS52022-06-069403652aPJcPJkPJ04.01 - Artigos digitalizadosn2022-06-06o0rAP