01408nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200014800056311018400204330065200388461010801040606002701148606002801175606001901203700002801222375857 a20150617u y0pory50 ba apor aInternamento compulsivo de doentes portadores de anomalia psíquica graveedificuldades e constrangimentos do tribunalfM. Simões de Almeida a(*). Texto apresentado no âmbito do "I Congresso de Patologia Dual e Comportamentos Aditivos", que teve lugar na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, a 2 de junho de 2011.  aI. Introdução. I.I. Legitimidade da intervenção do Ministério público. I.2. A problemática do doente mental no seio da sociedade. 2. A Lei de Saúde Mental (Lei n.º 36/98, de 24 de Julho). 2.I. Tipos de processo. 2.2. Pressupostos do internamento compulsivo. 2.3. Internamento urgente. 2.4. Internamento solicitado ao Ministério público. 2.5. Internamento/Avaliação. 2.6. - Relatório de avaliação. 2.7. Nova avaliação clínico-psiquiátrica. 2.8. Sessão conjunta. 2.9. Decisão de internamento. 2.10. Tratamento compulsivo em regime ambulatório. 2.11. Arquivamento do processo. 3. Considerações finais. cLisboadJulho-Setembro 2011vAno 32, n.º 127tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 101-117 aMINISTÉRIO PÚBLICO aANÁLISE PSICOLÓGICA aSAÚDE MENTAL aALMEIDAbM. Simões de