01407nam a2200229 4500001000700000100004100007101000800048200015600056311004700212330060500259461006500864606003000929606003200959606001300991606002501004606003301029606002401062606002201086606001601108606001201124700004101136375832 a20150513u y0pory50 ba aspa aLas directivas europeas sobre blanqueo de capitales y el secreto profesional de los abogadosbRecurso eletrónicofMaría Antonieta Gálvez Krüger aFicheiro de 374 KB em formato PDF (16 p.). aDiscute-se a relação entre o crime de branqueamento de capitais e o segredo profissional dos advogados. Desde 2003 que a legislação europeia exige que estes identifiquem os seus clientes, reportem operações suspeitas e desenvolvam mecanismos preventivos e de controlo interno, nomeadamente na questão do financiamento do terrorismo, o que entra em conflito com o segredo profissional a que estão obrigados. São analisadas as diretivas europeias referentes a este tema, códigos de conduta e ainda os casos particulares deste enquadramento legal no Reino Unido, Espanha e Portugal. d2008vVol. 18, nº 36tIus et Veritasx1995-2929pp. 484-499 aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS aFINANCIAMENTO DO TERRORISMO aADVOGADO aSEGREDO PROFISSIONAL aLEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA aCÓDIGO DE CONDUTA aDIREITO COMPARADO aREINO UNIDO aESPANHA aGÁLVEZ KRÜGERbMaría Antonieta