02218nam a2200205 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200009600067330149900163461011701662606001901779606002601798606001801824606001801842606002401860606001301884700002601897995008901923375716 a375716 a20150216u y0pory50 ba apor aO uso de malware como meio de obtenção de prova em Processo PenalfDavid Silva Ramalho  aIntrodução § 1. Apresentação do problema e razão de ordem. § 2. Plano de exposição. § 3. Delimitação conceptual. Capítulo I – “Malware”. § 1. Noção e modalidades. § 2. Processo de instalação e funcionamento. § 3. O “malware” como resposta às medidas «anti-forenses. Capítulo II - Origem e evolução da utilização de “malware” como ferramenta de investigação criminal em ambiente digital. § 1. A experiência norte-americana: o “Magic Lantern” e o CIPAV. § 2. A experiência alemã: vicissitudes do “Bundestrojaner”. § 3. O regime espanhol vigente e o Projeto “Gallardón”. § 4.A propensão para a consagração do “malware” como meio de obtenção de prova em ambiente digital: o Projeto HIPCAR e a Diretiva 2011/92/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil. Capítulo III - A utilização de “malware” e a Lei do Cibercrime. § 1 (ln)aplicabilidade direta do regime das interceções de comunicações e da pesquisa de dados informáticos. § 2. A utilização de “malware” no contexto de ações encobertas em ambiente digital. § 3. A utilização de “malware” como medida restritiva de direitos fundamentais e consequente necessidade de densificação normativa. § 4. Sindicância da prova obtida através do uso de “malware”.§ 5. Conclusões. Bibliografia. cCoimbradOutubro-Dezembro 2013vAno 4, n.º 16tRevista de Concorrência e Regulaçãox1647-5801pp. 195-243 aPROCESSO PENAL aINFORMÁTICA FORENSE aMEIO DE PROVA aPROVA DIGITAL aCRIME INFORMÁTICO aSOFTWARE aRAMALHObDavid Silva  104PJCD_294_00000000000000052022-06-069403497aPJcPJkPJCD 294n2022-06-06o0rAP