01370nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200009700056311004300153330078500196461011500981606002201096606002901118606001001147606001901157700002401176375700 a20150203u y0pory50 ba apor aSigilo bancário e conhecimentos de investigação em processo penalfPedro Sá Machado  a(*). Resumo inserto na publicação. aO acórdão de 19 de Fevereiro de 2014 do Tribunal da Relação do Porto considerou admissível aproveitar conhecimentos provenientes de documentação bancária sigilosa, obtida para a investigação de crime de associação criminosa, com base em mecanismos específicos da Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, para dar suporte a acusação e a condenação por crime diverso, de fraude fiscal qualificada, que só por si não justificava a dispensa de sigilo nos termos em que foi dispensada. O presente comentário analisa o mérito desta decisão associando as diferentes matérias: a quebra de segredo, os fundamentos e a natureza jurídica do segredo bancário, a investigação criminal e o regime processual dos conhecimentos da investigação. cCoimbradjaneiro-março 2014vAno 24, n.º 1tRevista Portuguesa de Ciência Criminalx0871-8563pp. 113-155 aSIGILO BANCÁRIO aASSOCIAÇÃO CRIMINOSA aPROVA aPROCESSO PENAL aMACHADObPedro Sá