01438nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200014900056311032300205330047400528461010401002606001801106606002601124606002201150606003801172606002101210700002501231375661 a20150115u y0pory50 ba apor aDireito Penal europeu institucionaleo quadro "pós-Lisboa"epor mares nunca dantes navegados, edificar-se-á novo reino?fVânia Costa Ramos aO texto da presente publicação foi elaborado na sequência do seminário leccionado no I Curso Pós-graduado de Aperfeiçoamento sobre Direito Penal especial (patrimonial e económico-financeiro), do Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Direito de Lisboa, em 12 de Junho de 2010.  aI. Introdução. II. O Conceito pluri-significatico de direito penaleuropeu. III. O direito penal europeu institucional no período “pré-Lisboa”. a) A influência do direito comunitário no direito penal.IV. O quadro institucional no Tratado de Lisboa. a) Síntese e disposições gerais em matéria penal nos Tratados; b) O direito processual penal; c) O direito penal substantivo; d) Outras disposições; e) O controlo jurisdicional. V. Conclusão. cLisboadabril-setembro 2013vA. 73, vol. 2/3tRevista da Ordem dos Advogadosx0870-8118pp. 743-812 aDIREITO PENAL aDIREITO COMUNITÁRIO aTRATADO DE LISBOA aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL aUNIÃO EUROPEIA aRAMOSbVânia Costa