01774nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200014100056311003500197330111100232461006901343606002701412606002801439606002701467606001801494606002101512606001901533700002801552375615 a20141222u y0pory50 ba apor a"Concurso" de crimes por inimputáveis em virtude de anomalia psíquicae"cúmulo" de medidas de segurança?fAntónio Miguel Veiga a(*). Resumo inserto no artigo. aO sistema penal substantivo português consagra, dentro de determinados requisitos, a necessidade de tratamento do agente inimputável perigoso em razão de anomalia psíquica que pratica um facto tipificado como crime. Ora, prevê, ou deve prever, o mesmo sistema penal alguma especialidade quando tal agente inimputável, em uma mesma ocasião, leva a cabo comportamento(s) susceptível(eis) de integrar(em) não um mas diversos ilícitos típicos penais? Terá sentido defender-se, de "iure condito", por via de uma interpretação legal expressa ou analógica, a partir da figura do concurso (efectivo) de crimes, um "cúmulo" de medidas de segurança de internamento? Ou justificar-se-á, de "iure condendo", tal solução de "cúmulo"? São estas as questões essenciais a que o presente estudo pretende responder, a partir da análise integrada dos elementos ("maxime", da inimputabilidade por anomalia psíquica, do concurso de crimes e do cúmulo jurídico) que, na lei portuguesa vigente, se pensa poderem trazer contributos relevantes para uma proposta de solução. cLisboadmaio-agosto 2014vN.º 23tJulgarx1646-6853pp. 239-264 aPERTURBAÇÃO MENTAL aANÁLISE PSICOLÓGICA aMEDIDAS DE SEGURANÇA aSISTEMA PENAL aSANÇÃO PENAL aIMPUTABILIDADE aVEIGAbAntónio Miguel