02049nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200013300056311004300189330131700232461010801549606002401657606002401681606002901705606003901734606004501773700004901818375589 a20141110u y0pory50 ba apor aResponsabilidade disciplinar, em dois actosejuízes e funcionários de justiçafJosé Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho a(*). Resumo inserto na publicação. aNo presente texto desenvolvem-se tópicos de reflexão respeitantes ao tema da "responsabilidade disciplinar" aqui abordado em "dois actos e dois tempos": as condutas de juízes e funcionários, no presente e de "jure constituendo". É realizada uma análise das principais soluções acolhidas no Estatuto dos Magistrados Judiciais e no Estatuto dos Funcionários de Justiça e, para melhor compreensão hermenêutica do actual quadro regulatório, o texto convoca instrumentos nacionais e internacionais que se têm debruçado sobre o tema da ética e da deontologia profissional. De "jure constituendo", propugna-se pela criação de um Código de Ética e de Deontologia Judiciária e de um Estatuto Disciplinar específico na área da Justiça, em detrimento definitivo do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da Função Pública como texto subsidiário. Como corolário da inovação acima proposta, também os funcionários judiciais passariam a estar sujeitos ao Estatuto Disciplinar próprio e autónomo para a área da Justiça acima proposto, assim se superando os actuais entraves de natureza constitucional e bem assim aqueles que, desde já, se antecipam com a entrada em vigor do Novo Mapa Judiciário e a solução de gestão tripartida nele acolhida. cLisboadJulho-Setembro 2014vAno 35, n.º 139tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 111-147 aCÓDIGO DE CONDUTA aCÓDIGO DE ÉTICA aDEONTOLOGIA PROFISSIONAL aESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS aESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA aCARVALHObJosé Manuel Costa Galo Tomé de