01268nam a2200193 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200012800067311015000195330041500345461011700760606002300877606001800900606001900918606002100937700002700958995008900985375571 a375571 a20141014u y0pory50 ba apor aA admissibilidade de valoração de imagens captadas por particulares como prova no processo penalfMilene Viegas Martins aTrabalho que constitui um extrato da dissertação de mestrado, em ciências jurídico-forenses, tendo como orientador Paulo de Sousa Mendes. aIntrodução. I. Análise do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 28 de maio de 2009. II. O regime jurídico processual vigente baseado no direito penal material. III. As causas de exclusão da ilicitude. IV. A colisão de direitos a luz do princípio da proporcionalidade. V. O efeito a distância das proibições de valoração. VI. Posição adotada. Conclusão. Bibliografia. cCoimbradAbril-Setembro 2013vAno 4, nº 14/15tRevista de Concorrência e Regulaçãox1647-5801pp. 175-208 aVALOR PROBATÓRIO aMEIO DE PROVA aPROCESSO PENAL aJURISPRUDÊNCIA aMARTINSbMilene Viegas 104PJCD_294_00000000000000052022-06-069403352aPJcPJkPJCD 294n2022-06-06o0rAP