01369nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200008800056311004300144330070700187461012900894606001201023606001501035606003001050606002401080606002001104606001901124700003201143375569 a20141008u y0pory50 ba apor aPresença e ausência do arguido no julgamento penalfJosé António Barreiros  a(*). Resumo inserto na publicação. aSobre o direito irrenunciável de presença e o dever de comparência do arguido na fase de julgamento em processo criminal muito há a dizer. Este texto tenta ser um ensaio reflexivo sobre algumas facetas problemáticas de tal binómio. Trata-se de uma crónica. Não se estranhe, por isso, que não haja, como se exigiria se estivéssemos diante de uma dissertação académica, nem aparelho bibliográfico, nem citação jurisprudencial. O que segue e, controverso que esteja, saber de experiência feito, realidade sentida não pelo cotejo com o que se leu mas o que se viveu, essa forma de gnoseologia tantas vezes arredada do que se tem por sério neste mundo talar do Direito. cPortimãodMaio 2014vN.º 4tJurismat. Revista Jurídica do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomesx2182-6900pp. 79-90 aARGUIDO aJULGAMENTO aCOMPARÊNCIA EM TRIBUNAL aDIREITOS DO ARGUIDO aJUSTIÇA PENAL aPROCESSO PENAL aBARREIROSbJosé António