01433nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200011100056311003500167330079600202461007800998606002701076606002801103606002201131606002401153606002801177606001301205700002101218375534 a20140725u y0pory50 ba apor aO oficial de ligação bilateral no âmbito do combate internacional à criminalidadefJochen Wiethold a(*). Resumo inserto no artigo. aDesde há algumas décadas que se sabe existirem necessidades na cooperação internacional que exigem rapidez na troca de informações. Mesmo que somente para transmitir atempadamente informações a um interlocutor no âmbito de um inquérito em curso. Em muitos países foi criado o instrumento do oficial de ligação. Trata-se de um agente da polícia enviado pela sua entidade para um outro país, por um período de tempo alargado, para aí estabelecer e manter contactos que possam ser utilizados em caso de necessidade, de modo a transmitir e/ou recolher informações objetivas com a maior rapidez possível. Neste artigo apresenta-se as possibilidades de cooperação internacional com base na experiência do Oficial de Ligação (OdL) do BKA em Lisboa. cLisboadJunho 2014vNº 7tInvestigação Criminalx1647-9300pp. 88-95 aOFICIAL DE LIGAÇÃO aCOOPERAÇÃO POLICIAL aBUNDESKRIMINALAMT aCRIME TRANSNACIONAL aINFORMAÇÃO CRIMINAL aALEMANHA aWIETHOLDbJochen