00924nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200007200056311003500128330038900163461007800552606002300630606002700653606002400680606002100704700002900725375532 a20140725u y0pory50 ba apor aPrevenção do crime na União EuropeiafEduardo Viegas Ferreira a(*). Resumo inserto no artigo. aEste artigo aborda, de forma necessariamente sucinta, alguns dos problemas que se colocam à prevenção do crime numa União Europeia em que o espaço Schengen se configura como um espaço transnacional de livre circulação de pessoas em que os sistemas de segurança e de justiça continuam a ser, ao contrário de alguma formas de criminalidade, estritamente nacionais. cLisboadJunho 2014vNº 7tInvestigação Criminalx1647-9300pp. 62-71 aACORDO DE SCHENGEN aSISTEMA DE SEGURANÇA aPOLÍTICA CRIMINAL aUNIÃO EUROPEIA aFERREIRAbEduardo Viegas