01551nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200010900056311003500165330103700200461007801237606001501315606001901330606002701349700001701376375531 a20140725u y0pory50 ba apor aPrevenção criminal efetuada pela Polícia Judiciária, no âmbito do crime florestalfPedro Silva a(*). Resumo inserto no artigo. aSabe-se que 98% das causas dos incêndios florestais em Portugal e na bacia mediterrânica, têm na sua origem intervenção humana. Hábitos culturais, sociais e comunitários das populações no uso da floresta, na prática da caça e na pastorícia, bem como comportamentos associados ao consumo do álcool e a perturbações psíquicas, são a base potenciadora de causas e consequências do fenómeno do incêndio negligente e doloso no nosso país. Constituído uma pequena parcela do montante global dos incêndios florestais que ocorrem anualmente em Portugal, os incêndios dolosos, têm a investigação conferida à Polícia Judiciária (PJ). No rescaldo de anos críticos em matéria de incêndios florestais (praticamente em constante crescendo de número de ignições desde 1990 até 2005, ano em que se atingiram cerca de 35 000 ocorrências a nível nacional), a PJ, sentiu a necessidade de criar uma estratégia e padrões de intervenção comum a todos os departamentos. cLisboadJunho 2014vNº 7tInvestigação Criminalx1647-9300pp. 52-61 aFOGO POSTO aFOGO FLORESTAL aPOLÍCIA JUDICIÁRIA aSILVAbPedro