02231nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200007800056311003500134330161800169461007801787606003101865606002701896606002901923606001801952606002401970606002601994700001702020375529 a20140724u y0pory50 ba apor aAs alterações legislativas e as estatísticas criminaisfCarla Costa a(*). Resumo inserto no artigo. aO presente artigo pretendeu estudar o impacto das sucessivas alterações legislativas nas estatísticas criminais. Enquanto o Código Processo Penal (CPP) tem vindo a assumir caráter mais "garantista", procurando acautelar e salvaguardar os interesses do arguido, a lei catálogo das medidas de segurança - Lei de Segurança Interna - prevê a aplicação, apenas em situações pontuais, de medidas bem mais restritivas que as previstas no CPP. Atentos a esta realidade, seria espectável uma tendência para o crescimento dos números da criminalidade. Contudo, os Relatórios anuais de Segurança Interna (RASI) demonstram que há uma tendência para a estabilização do número de crimes registados. Por outro lado, sendo a temática da segurança uma questão tão sensível, é incompreensível aguardarmos, há três anos, pelo cumprimento da Lei n,º 17/2006, de 23 de Maio (Lei Quadro da Política Criminal), que visa definir prioridades no combate ao crime e objetivos da segurança nacional para cada biénio. Será que esta lacuna no cumprimento da lei se deve à inexistência de estudos sobre os fenómenos mais nocivos e suscetíveis de colocar em perigo a segurança nacional, para que se concebam estratégias para o seu combate, conjugando esforços e cooptando meios humanos e materiais? Revelar-se-á, por conseguinte, de extrema importância, proceder à monitorização da reforma penal, de modo a que se verifique a relação de casualidade entre as medidas implementadas e os resultados do combate a determinados fenómenos criminais. cLisboadJunho 2014vNº 7tInvestigação Criminalx1647-9300pp. 34-51 aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL aMEDIDAS DE SEGURANÇA aESTATÍSTICAS CRIMINAIS aREFORMA PENAL aPOLÍTICA CRIMINAL aSEGURANÇA PÚBLICA aCOSTAbCarla