02902nam a2200217 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200009700067311024400164330193800408461009502346606003402441606002102475606001602496606002402512606002102536606002102557700001802578995008802596375519 a375519 a20140715u y0pory50 ba apor aLições de direito internacional proferidas pelo Prof. Doutor Rocha SaraivafVicente Loff aLições de direito internacional proferidas pelo Prof. Doutor Rocha Saraiva nas aulas ministradas no Curso de Direito de Lisboa (ano lectivo de 1943-44) recolhidas em apontamentos redigidos pelo autor enquanto aluno presencial do curso. aIntrodução. Capítulo I. Objecto do Direito Internacional. Capítulo II. Fontes do Direito Internacional Privado. Capítulo III. Natureza das normas de Direito Internacional Privado. Capítulo IV. Aplicação das Regras de Direito Internacional Privado. Parte I. Direito dos Estrangeiros. Capítulos I. Pessoas singulares. Capítulo II. Pessoas colectivas. Secção I. Nacionalidade. Secção II. Reconhecimento Internacional das Pessoas Colectivas. Secção III. Capacidade das pessoas colectivas estrangeiras. Parte II. Conflitos de leis. Capítulo I. Posição do problema. O princípio do reconhecimento do valor, eficácia e aplicabilidade das leis estrangeiras. Capítulo II. Evolução da doutrina sobre a resolução de conflitos de leis. Secção I. Doutrinas estatuárias. Secção II. Doutrinas modernas. Capítulo III. Evolução das normas de conflitos em direito positivo. Capítulo IV. Linhas gerais do Sistema do Prof. Machado Villela sobre a resolução dos conflitos de leis. Capítulo V. Leis de competência personalizada, ou leis pessoais. Secção I. Determinação da lei pessoal. Secção II. Esfera de aplicação da lei pessoal. Secção III. Conflitos de leis pessoais. Capítulo VI. Leis de competência localizada. Capítulo VII. Leis de competência voluntária. Capítulo VIII. A determinação da lei normalmente competente nos casos de conflitos de qualificação, de conflitos de normas de conflitos, de sucessão de regras de conflito e de fraude à lei. Secção I. Conflitos de qualificação. Secção II. Conflitos de regras de conflitos. Secção III. Sucessão de regras de conflitos. Secção IV. A fraude à lei de direito internacional privado. Capítulo IX. Leis de Ordem Pública Internacional. Parte III. O problema do reconhecimento dos direitos adquiridos ou declarados por sentença em país estrangeiro. cLisboad2009vN.º 36tBoletim da Academia Internacional da Cultura Portuguesapp. 157-308 aDIREITO INTERNACIONAL PRIVADO aFONTE DO DIREITO aESTRANGEIRO aDOUTRINA JURÍDICA aDIREITO POSITIVO aSANÇÃO PENAL aLOFFbVicente 104PJ_34534_00000000000000052022-06-069403300aPJcPJkPJ34534n2022-06-06o0rAP