03143nam a2200205 4500001000700000100004100007101000800048200011900056311003500175330245000210461010102660606003002761606001802791606000802809606002802817606002302845606002202868606001702890700003002907375482 a20140617u y0pory50 ba apor aA importância de uma base integrada de dados ao serviço da investigação criminalfMaria do Carmo Rodrigues a(*). Resumo inserto no artigo. aA presente investigação tem como objetivo, saber se será possível a conexão do Sistemas de Informação de Investigação Criminal com a Base de Dados de perfis de ADN, bem como determinar qual a sua importância para a investigação criminal. Para resolver a problemática estabelecida, elaborou-se um estudo, a nível legal e concetual, consistindo, o trabalho de campo na aplicação de entrevistas estruturadas, a especialistas. A temática abordada implica questões arroladas às leis constitucionais e de cabimento no ordenamento jurídico nacional. A nível constitucional, estas questões prendem-se com a admissibilidade e harmonia entre a Base Integrada de Dados com os direitos já consagrados enquanto que, na restante legislação, se procura encontrar alicerces para a possível existência desta Base Integrada de Dados. Observando o quadro legal existente, a limitação surge com a necessidade da intervenção da autoridade judicial, através do mandado para consulta da base de dados de perfis de ADN, e com a impossibilidade de interconectar a referida com outra base de natureza diferente. Para compreender as potencialidades da Base Integrada de Dados fez-se urna abordagem a outros sistemas, a nível europeu, nomeadamente, Espanha, França e Reino Unido. Nesta investigação ficou bem clara a evidente interposição entre a Base Integrada de Dados e os Direitos Constitucionais. Esta interposição poderá, contudo, encontrar um equilíbrio entre a restrição dos Direitos Fundamentais e o "fim" a alcançar com este mecanismo, em prol da segurança coletiva da sociedade. Assim, a referida base seria um pressuposto de eficiência, celeridade e uniformização da informação da investigação criminal. Apesar de ter implícita a possível fuga de informação, exposição social do visado e consequente violação de direitos, estas limitações poderiam ser esbatidas com a implementação de mecanismos de fiscalização. À semelhança do que acontece na atual base de dados de perfis de ADN, a Base Integrada de dados, a existir, apenas poderia conter os perfis de condenados, devido às limitações legais em vigor no nosso país. Porém, para que esta fosse eficaz, deveria englobar, também, perfis de arguidos e de suspeitos, traduzindo-se, assim, e só assim, num instrumento relevante para a investigação criminal. cLisboad2014vSérie VII, n.º 7tProelium - Revista da Academia Militarx1645-8826pp. 103-132 aSISTEMA DE INFORMAÇÃO aBASE DE DADOS aADN aINFORMAÇÃO CRIMINAL aANÁLISE CRIMINAL aDIREITO COMPARADO aMETODOLOGIAS aRODRIGUESbMaria do Carmo