01679nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200008000056311004300136330114800179461007101327606002101398606001901419606002501438606002601463700002001489375476 a20140617u y0pory50 ba apor aO papel dos juízes na efetivação dos direitos humanosfGabriela Knaul a(*). Resumo inserto na publicação. aNeste texto, a autora, aproveitando a dimensão universal proporcionada pelas Nações Unidas, lança o debate sobre a função exercida pelos juízes na efetivação dos direitos humanos na contemporaneidade. Nesse sentido, o artigo inicia-se com uma breve apresentação da evolução dos sistemas internacionais e regionais de proteção dos direitos humanos. Em seguida, aborda a aplicação desses direitos no âmbito interno, em particular, por meio do controlo de convencionalidade, ou seja, a compatibilização do direito interno com o direito internacional, por meio do qual os juízes dos tribunais nacionais devem proceder à verificação vertical das leis ou dos actos normativos usando como parâmetro de controle não apenas a legislação interna, mas também os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado e em vigor no ordenamento jurídico nacional. Na parte final destaca a importância da formação e aplicação jurisprudencial em direitos humanos no âmbito dos tribunais, para que se produza um impacto direto na aplicação efetiva dos direitos humanos. cLisboadJaneiro/Abril 2014vN.º 22tJulgarx1646-6853pp. 149-159 aDIREITO NACIONAL aPODER JUDICIAL aAPLICAÇÃO DA LEI aDIREITO INTERNACIONAL aKNAULbGabriela