01521nam a2200217 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200023400067311003500301330063100336461011100967606003201078606001901110606002701129606003101156606002401187606001901211700002001230995005301250375469 a375469 a20140611u y0pory50 ba apor aA saúde mental como factor de impedimento à cooperação judiciária internacional em matéria penalebreve anotação ao acórdão Aswat V. The United Kingdom do Tribunal Europeu dos Direitos do HomemfRaquel Cardoso a(*). Resumo inserto no artigo. aO Tribunal Europeu dos Direitos do Homem decidiu, no recente caso de Aswat, afirmar a responsabilidade do Reino Unido enquanto membro da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, na eventualidade da extradição de Haroon Aswat para os Estados Unidos da América, baseando o seu julgamento apenas no facto do extraditando sofrer de esquizofrenia paranóide. A anotação compreende uma análise da decisão do Tribunal, dos requisitos para afirmação da responsabilidade do Estado extraditante, e dos limiares mínimos de protecção conferidos em casos de remoção do indivíduo do território europeu. cCoimbradabril-junho 2013vAno 23, n.º 2tRevista Portuguesa de Ciência Criminalx0871-8563pp. 279-309 aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA aEXTRADIÇÃO aREGIME PENITENCIÁRIO aRESPONSABILIDADE DO ESTADO aJURISPRUDÊNCIA CE aSAÚDE MENTAL aCARDOSObRaquel 1052022-06-069403250aPJcPJn2022-06-06o0rAP