01397nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200015800056311004300214330072100257461011100978606001801089606001901107606003001126606003101156606001101187700001701198375467 a20140611u y0pory50 ba apor aExistem deveres gerais de informação no direito penal?eviolação de um dever, culpabilidade e evitabilidade do erro de proibiçãofAlaor Leite a(*). Resumo inserto na publicação. aO texto refuta a ideia de que o fundamento da culpabilidade no erro de proibição evitável (art. 21 do Código Penal Brasileiro) está na violação de um dever geral de informação. O autor propõe uma tese contrária, segundo a qual só se pode punir o sujeito que atua sem consciência da ilicitude caso surja na situação um motivo concreto para se informar (quando, por exemplo, haja dúvida sobre a proibição ou quando a atuação se dê em âmbitos com regulamentação especial) e, ainda, caso o cumprimento desse dever leve o sujeito à consciência segura da ilicitude. Apenas assim pode o Estado exigir do sujeito uma abstenção categórica de seu projeto de conduta. cCoimbradabril-junho 2013vAno 23, n.º 2tRevista Portuguesa de Ciência Criminalx0871-8563pp. 215-235 aDIREITO PENAL aCÓDIGO PENAL aPRINCÍPIO DA LEGALIDADE aDIREITO À INFORMAÇÃO aBRASIL aLEITEbAlaor