01421nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200009100056311003800147330090200185461010901087606003001196606002301226700002601249375462 a20140512u y0pory50 ba apor aO modelo de supervisão do financiamento político em PortugalfFábio Teles Soares aResumo inserto na publicação. aA problemática do financiamento dos partidos políticos assume um lugar de destaque no sistema de partidos e, em última análise, no próprio sistema democrático; em Portugal, essencialmente depois de 1974, mas também no contexto internacional. Para que o sistema de financiamento político funcione de acordo com a legalidade e transparência que o próprio exige, é necessário que seja fortemente regulamentado e fiscalizado de forma independente. No presente artigo, abordar-se-á o sistema de financiamento político tendo como enfoque a sua supervisão. Será avaliado o modo como tem vindo a evoluir a aplicação da legislação por parte das autoridades de supervisão nacionais, a partir da apreciação das irregularidades detectadas pelo Tribunal Constitucional e das coimas consequentemente aplicadas aos partidos políticos portugueses entre 1994 e 2007. cLisboadJaneiro-Março 2014vAno 35, n.º 137tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 147-182 aFINANCIAMENTO DE PARTIDOS aPARTIDO POLÍTICO aSOARESbFábio Teles