01198nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200007400056311003800130330067900168461010800847606002400955606002200979606002101001700001801022375460 a20140508u y0pory50 ba apor aToxicodependência e medidas alternativas à prisãofRui do Carmo aResumo inserto na publicação. aOs princípios humanista e da segurança, definidos na Estratégia Nacional de Luta contra a Droga de 1999, continuam a ser dois pilares essenciais na abordagem da criminalidade associada a esta realidade. A esta luz se terá de compreender a legislação que descriminalizou o consumo, assim como a relevância da determinação do estado de toxicodependência do arguido em processo penal para a avaliação do seu comportamento, para a definição do seu estatuto processual e para a determinação das consequências do crime. Crucial é a capacidade de mobilizar, em tempo, os meios necessários à afirmação das respostas adequadas a cada caso. cLisboadJaneiro-Março 2014vAno 35, n.º 137tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 87-100 aTOXICODEPENDÊNCIA aCOMBATE À DROGA aSANÇÃO PENAL aCarmobRui do