01389nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200010600056311004300162330082300205461010701028606003301135606002701168606001901195700001701214375459 a20140508u y0pory50 ba apor aNova organização judiciáriaedesafios e perspectivas para o Ministério PúblicofRui Cardoso a(*). Resumo inserto na publicação. aEste artigo pretende evidenciar os pontos da reforma da organização judiciária onde tudo verdadeiramente se decidirá para o Ministério Público. Atentar-se-á nos grandes desafios que se irão colocar ao Ministério Público e, em particular, aos magistrados do Ministério Público Coordenadores das novas comarcas. Este momento é uma oportunidade para se fazer uma verdadeira reforma que estruture, institucionalize e fortaleça um Ministério Público democrático, independente e defensor da legalidade democrática e do interesse público. Nesta reforma joga-se o Estado de Direito democrático e joga-se a independência, a modernização e a eficiência das magistraturas e do poder judicial, de que o Ministério Público é uma parte. São desafios que não se podem perder. cLisboadJaneiro-Março 2014vAno 35, n.º 137tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 47-86 aORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA aMINISTÉRIO PÚBLICO aPODER JUDICIAL aCARDOSObRui