01087nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200021600056311003500272330037600307461011500683606003200798606001900830606003300849606002100882700001400903375451 a20140324u y0pory50 ba apor aA determinação da pena do concurso de crimes no direito penal internacionaleacórdão do Tribunal Penal Internacional de 10 de Julho de 2012, referente ao caso Prosecutor v. Thomas Lubanga DyilofAna Pais a(*). Resumo inserto no artigo. aComentário crítico à decisão judicial de determinação de uma pena única conjunta em caso de concurso de crimes internacionais. A sentença em análise reporta-se à primeira condenação proferida pelo TPI, sendo igualmente a primeira vez que este Tribunal aplica uma pena de concurso ao abrigo do disposto no artigo 78.º, n.º 3, do Estatuto de Roma. cCoimbradjaneiro-março 2013vAno 23, n.º 1tRevista Portuguesa de Ciência Criminalx0871-8563pp. 139-158 aDIREITO PENAL INTERNACIONAL aPROCESSO PENAL aTRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL aSANÇÃO PENAL aPAISbAna