01509nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200010000056311006200156330089500218461010901113606000801222606002101230606003401251606003001285700002401315375442 a20140314u y0pory50 ba apor aRecolha de amostras de ADN para fins de investigação criminalesuspeitofManuel Gonçalves a(*). O resumo extraído de nota do autor sobre o artigo. a“Texto elaborado na sequência de pedido de parecer por parte da GNR: pode ou não o Ministério Público determinar a recolha de amostras de ADN em suspeitos? Um Comando Territorial da GNR da zona centro do País – englobado no Distrito Judicial de Coimbra - solicitou à PGD de Coimbra orientações sobre a prática a seguir porquanto, na zona desse comando havia magistrados do Ministério Público que determinavam a recolha de amostras de ADN e outros solicitavam mandado ao JIC. Qual o procedimento a adoptar? A PGD de Coimbra auscultou a opinião de magistrados do distrito. O texto elaborado corresponde ao contributo do autor, não tendo sido remetido a qualquer OPC – apenas foi divulgado pelos Procuradores Adjuntos que, à data, se encontravam sob a nossa dependência hierárquica e apenas para lhes dar a conhecer a minha opinião sobre a matéria”. cLisboadOutubro-Dezembro 2013vAno 34, nº 136tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 199-222 aADN aRECOLHA DA PROVA aIDENTIFICAÇÃO BIOLÓGICA aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL aGONÇALVESbManuel