01612nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200008200056311021700138330094700355461006301302606001101365606001801376606001601394606001301410700001901423375431 a20140218u y0pory50 ba afre aAction fraudeau service des victimes de fraude du Royaume-UnifOliver Little aRevista integral disponível através de: https://www.rcmp-grc.gc.ca/gazette/vol75no3/cover-dossier/action-fra.htm; https://www.rcmp-grc.gc.ca/gazette/vol75no3/vol75no3-fra.pdf. Acedido a 18 de fevereiro de 2014. aEm 2006, o Reino Unido constatou que a nação inteira sofria com a escalada do fenómeno da fraude que, cada vez mais complexa, seduzia terroristas e organizações criminosas ao disponibilizar um financiamento seguro, ter baixo risco, não ser prioridade para a Polícia (com escassos meios disponíveis) e ser passível de penas mais leves do que o roubo ou o tráfico de estupefacientes. O presente artigo dá conta dos esforços desenvolvidos pelo Reino Unido, no combate a esta criminalidade, consubstanciados na criação do "Action Fraud", um centro de sinalização nacional da fraude que disponibiliza serviços acessíveis às necessidades das vítimas, particulares e coletivas, recolhendo informações posteriormente vertidas no "depósito" único - base de dados "KnowFraud" - gerido pelo "National Fraud Intelligence Bureau" (NFIB), com vista à prevenção, perturbação e repressão da fraude. cOttawad2013vVol. 75, nº 3tGazettex1196-6513pp. 14-15 aFRAUDE aBASE DE DADOS aREINO UNIDO aVÍTIMA aLITTLEbOliver