01115nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200010900056330064000165461009000805606001300895606001200908606002400920700002500944375420 a20140123u y0pory50 ba apor aAdvogado em representação de arguido, em crime de que também é acusadofrel. A. Pires de Almeida aJurisprudência do Conselho Geral (CG) da Ordem dos Advogados (Processo n.º 13/PP/2012-G), contendo o Parecer do CG sobre uma “consulta” que se prendia com duas questões, a saber: a) se existe(m) norma ou normas que impeça(m) um advogado, que se encontra como defensor a patrocinar determinado arguido, de continuar a assumir o mandato que inicialmente lhe foi conferido, caso venha a ser constituído arguido no mesmo processo-crime; b) se a verificação de uma incompatibilidade ou impedimento ao exercício do mandato forense é matéria exclusivamente reservada ao âmbito de competência da Ordem dos Advogados. cLisboadJan./Mar. 2013vAno 73tRevista da Ordem dos Advogadosx0870-8118pp. 401-405 aADVOGADO aARGUIDO aORDEM DOS ADVOGADOS aALMEIDAbA. Pires de