02038nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200017000056311004300226330141200269461007301681606001801754606001901772606002101791606002401812700003201836375403 a20140114u y0pory50 ba apor aBreves palavras sobre a fundamentação da matéria de facto no âmbito da decisão final penal no ordenamento jurídico portuguêsfJosé Tomé de Carvalho a(*). Resumo inserto na publicação. aCom o crescente escrutínio que incide sobre as decisões judiciais, o dever de fundamentação da matéria de facto nas decisões penais impõe-se ao julgador enquanto corolário de princípios e normas de natureza constitucional e de direito internacional, em particular e neste domínio daquelas que estão precipitadas na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e da jurisprudência que vem sendo trilhada a partir do artigo 6.º desse instrumento. Para além desta função modelar, a fundamentação assume renovada acuidade no desiderato da legitimação do poder judicial. Apoiando-se nas palavras do actual Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Juiz Conselheiro Henriques Gaspar, também o autor afirma que a fundamentação «fornece os meios para confrontação do acto de julgar com os respectivos pressupostos, permitindo a construção da base do escrutínio. E se nenhum poder da democracia está isento de escrutínio, o escrutínio externo do juiz no acto de julgar não pode ser efectuado senão pela análise racional, lógica, mas inteira dos fundamentos da decisão». No presente texto, aborda-se assim a densificação e a evolução desse dever de fundamentação com reporte à jurisprudência nacional e estrangeira, percorrendo-se ainda os ensinamentos de autores que em textos doutrinários se debruçam sobre a matéria. cLisboadSetembro-Dezembro 2013vNº 21tJulgarx1646-6863pp. 75-87  aDIREITO PENAL aPODER JUDICIAL aJURISPRUDÊNCIA aJURISPRUDÊNCIA CE aCARVALHObJosé Tomé de