01073nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200014000056330048600196461011400682606002500796606002600821606002300847606001000870700003500880375395 a20140113u y0pory50 ba apor aO direito à não auto-inculpação no âmbito das contra-ordenações do código dos valores mobiliáriosfAugusto Silva Dias a1. As questões do tema. 2. O princípio "nemo tenetur se ipsum accusare" no Direito português. 2.1. Origem histórica e relevância constitucional do princípio. 2.2. Alcance normativo, temporal e material do princípio. 3. Alcance do princípio "nemo tenetur se ipsum accusare" no âmbito das contra-ordenações do mercado dos valores mobiliários. 4. Consequências jurídicas da aniquilação do direito à não auto-inculpação na situação concreta. cCoimbradJaneiro-Março 2010vAno 1, nº 1tRevista de Concorrência e Regulaçãox1647-5801pp. 237-265 aCONTRA-ORDENAÇÃO aVALORES MOBILIÁRIOS aMERCADO FINANCEIRO aPROVA aDIASbAugusto Silvaf1954-2019