01531nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200021000056330086000266461011401126606002501240606003301265606003001298606001901328700002601347375394 a20140113u y0pory50 ba apor aO dever de colaboração no âmbito dos processos de contra-ordenação por infracção às regras de defesa da concorrência e o princípio "nemo tenetur se ipsum accusare"fCatarina Anastácio a1. Apresentação do tema. 2. O dever de colaboração no âmbito dos processos de contra-ordenação por infracção às regras de defesa da concorrência. 3. A questão do conflito entre o dever de colaboração das empresas e o princípio “nemo tenetur”. 3.1. O princípio “nemo tenetur”. 3.2. A resolução do conflito entre o princípio “nemo tenetur” e o dever de colaboração. 3.2.1. O núcleo essencial do princípio “nemo tenetur”. 3.2.2. O princípio “nemo tenetur” nos processos de contra-ordenação por violação de regras de defesa da concorrência. 4. A questão na jurisprudência comunitária e nacional. 5. Tentativa de concretização, 5.1. Prestação de declarações orais ou escritas perante a Autoridade da Concorrência. 5.2. Entrega de documentos pré-constituídos. cCoimbradJaneiro-Março 2010vAno 1, nº 1tRevista de Concorrência e Regulaçãox1647-5801pp. 199-235 aCONTRA-ORDENAÇÃO aAUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA aCOOPERAÇÃO JURÍDICA aABUSO DE PODER aANASTÁCIObCatarina