01463nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200011200056311003000168330094900198461006801147606001101215606002801226606002701254700002401281375375 a20131213u y0pory50 ba apor aA representação do Estado pelo Ministério Público nos tribunais administrativosfAlexandra Leitão aResumo inserto no artigo. aA autora analisa com grande frontalidade o tema da representação do Estado pelo Ministério Público nos tribunais administrativos, tal como ela se encontra delineada, quer no ETAF e CPTA, quer no próprio Estatuto do Ministério Público, sob um ponto de vista adjectivo e substantivo, atenta a necessária articulação, nem sempre fácil ou linear, entre a prossecução do interesse público e a defesa da legalidade. CONTEÚDO: 1. A representação do Estado pelo Ministério Público: enquadramento geral. 2. A pluralidade de funções do Ministério Público no contencioso administrativo. O Ministério Público entre a prossecução do interesse público e a defesa da legalidade democrática. 3. Outras questões sobre a representação do Estado pelo Ministério Público no contencioso administrativo. Em especial, a arbitragem. 4. Breve referência à natureza jurídica da representação. cLisboadMaio-Agosto 2013vNº 20tJulgarx1646-6863pp. 191-208 aESTADO aTRIBUNAL ADMINISTRATIVO aMINISTÉRIO PÚBLICO aLEITÃObAlexandra